
O LOAS, como é popularmente conhecido, refere-se ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apesar de ser um benefício amplamente divulgado, ainda existem muitas dúvidas sobre quem realmente tem direito, quais são os requisitos legais.
O que é o LOAS?
O LOAS, refere-se ao Benefício de Prestação Continuada, um importante direito garantido no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, pelo Decreto Lei nº 6.214/2007 e normas complementares.
Trata-se de um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Atenção: o LOAS não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, o que significa que:
- não exige contribuições ao INSS
- não dá direito ao 13º salário
- não gera pensão por morte
- não transmite para dependentes
Quem tem direito?
a) Pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que comprove:
- não possuir meios de prover a própria subsistência;
- não contar com ajuda financeira suficiente da família;
- estar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
b) Pessoa de qualquer idade, com deficiência, que comprove:
- impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- dificuldade de participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
- situação de vulnerabilidade econômica.
Importante lembrar que existem doenças que podem ser enquadradas como deficiência, como a fibromialgia, a depender do estado de saúde da pessoa.
- Critério da renda familiar
A lei também estabelece como critério, a renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
No entanto, os tribunais já pacificaram o entendimento de que esse critério não é absoluto. Mesmo com renda um pouco superior, é possível demonstrar a miserabilidade por outros meios, como gastos com saúde, medicamentos e condições precárias de moradia.
Ou seja, a análise passa a ser financeira e social e não apenas matemática.
Quais são dos documentos necessários para solicitação?
a) Documentos pessoas do Requerente
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- certidão de nascimento
- certidão de casamento (quando houver)
- comprovante de residência atualizado
b) Cadastro no CadÚnico (obrigatório)
O cadastro no CadÚnico é um requisito indispensável para a concessão do LOAS.
Atenção aos detalhes:
- o cadastro deve estar ativo e atualizado;
- a atualização deve ter ocorrido há menos de 2 anos
- todos os membros da família que moram na mesma casa devem estar cadastrados.
A falta ou desatualização do CadÚnico é uma das principais causas de indeferimento no INSS.
c) Documentos médicos, para pessoa com deficiência
- histórico médico;
- laudos médicos atualizados;
- exames, receitas e prontuários;
- relatórios de acompanhamento terapêutico, educacional, quando houver.
Quanto mais consistente o conjunto probatório, maior a chance de êxito na avaliação biopsicossocial.
Considerações finais
O BPC/LOAS é um direito fundamental que garante mínimo existencial e traz dignidade às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Para a concessão do benefício, é essencial cumprir os requisitos legais e apresentar a documentação correta. O INSS é muito criterioso na análise dos documentos, assim é muito importante ter atenção aos detalhes.
Na prática, muitos pedidos são negados não por falta de direito, mas por falhas técnicas na instrução do processo.
Contar com orientação jurídica especializada é essencial para evitar indeferimentos nos pedidos e garantir o acesso ao direito.